Quem não estiver contente com os serviços prestados por operadores de internet banda larga poderá cancelar contrato sem ter que pagar multa.
A liminar foi obtida pelo IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Além de garantir o direito de rescindir o contrato sem ter que pagar por isso, a medida também obriga as empresas a mudar a dorma como anunciam seus pacotes.
Para facilitar a vida do internauta, o IDEC disponibilizou em seu site um modelo de carta para ser enviada à operadora de telefonia pedindo o cancelamento do contrato.
O endereço é www.idec.org.br