sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Consumidor tem direito de cancelar contrato de internet sem ter que pagar multa

Quem não estiver contente com os serviços prestados por operadores de internet banda larga poderá cancelar contrato sem ter que pagar multa. A liminar foi obtida pelo IDEC, Instituto Brasileiro…

Quem não estiver contente com os serviços prestados por operadores de internet banda larga poderá cancelar contrato sem ter que pagar multa.

A liminar foi obtida pelo IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Além de garantir o direito de rescindir o contrato sem ter que pagar por isso, a medida também obriga as empresas a mudar a dorma como anunciam seus pacotes.

Para facilitar a vida do internauta, o IDEC disponibilizou em seu site um modelo de carta para ser enviada à operadora de telefonia pedindo o cancelamento do contrato.

O endereço é www.idec.org.br

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