No Distrito Federal, o Tribunal de Justiça decidiu que sigilo telefônico não pode ser quebrado para provar infidelidade.
O pedido foi feito por um homem que queria ter acesso às ligações e mensagens de texto de sua companheira, para comprovar a traição. Foi negado.
Aí, ele entrou com recurso, alegando que a decisão não observou as obrigações e deveres existentes entre as pessoas que vivem em união estável.
Mais uma vez a Justiça negou a ele a chance de saber havia um Ricardão em seu casamento.
Para a Justiça, o conteúdo de mensagens de texto transmitidas pelo celular, que dizem respeito à intimidade e vida privada, é inviolável. Só pode ser revelado se houver razoável justificativa.
No caso em questão, o autor alega que pretende, com a quebra do sigilo, ter provas que serviriam para a ação principal de divórcio. A informação é do site Universo Jurídico.