sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Município faz alerta para uso da madeira de origem legal na construção

A Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura de Fernandópolis orienta à população a exigir o Documento de Origem Florestal (DOF), durante a aquisição de madeira para a construção civil. O…

A Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura de Fernandópolis orienta à população a exigir o Documento de Origem Florestal (DOF), durante a aquisição de madeira para a construção civil. O DOF é o documento que comprova a legalidade da madeira.

Em Fernandópolis, a LEI Nº. 3.494/2009 regulamenta o uso das madeiras no município. A lei diz não é permitido utilizar ou adquirir, direta ou indiretamente, madeiras consideradas ameaçadas ou em vias de extinção ou proibidas, que constam na lista oficial do IBAMA atualizada conforme legislação vigente.

Os munícipes devem, ainda, exigir dos fornecedores a comprovação da procedência legal da madeira no CAD Madeira – Cadastro de Comerciantes de Madeiras (Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo).

O não cumprimento da lei pode gerar multas.

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