O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai mudar dois itens na nova regra para o transporte de crianças nos automóveis, que começou a ser fiscalizada ontem. As alterações devem ser feitas nos próximos dias e vão prever “exceções” para o uso da cadeirinha e do assento de elevação – o chamado booster – em veículos mais velhos.
Enquanto as mudanças não são feitas, a orientação do Contran é de que os veículos flagrados pela fiscalização sem os equipamentos sejam multados, o que já está sendo questionado. O Ministério Público Federal de Jales, solicitou ao Contran que as multas nesses casos não sejam consideradas. A Promotoria deu dez dias para que o órgão se pronuncie com orientações aos pais.
Uma das modificações a serem feitas é permitir que os pais coloquem as cadeirinhas no banco da frente dos carros fabricados antes de 1998. Isso porque a maior parte desses veículos só tem cinto de segurança traseiro de dois pontos (subabdominal). E não há no mercado brasileiro cadeirinhas certificadas para esse modelo de cinto de segurança. Por isso, será permitido o uso do dispositivo na frente, desde que haja cinto de segurança de três pontos nesse banco. O problema ocorre porque é justamente o cinto que prende a cadeirinha ao carro.
As alterações na resolução que definiu as novas regras devem ser feitas até o fim desta semana.
A resolução do Contran já prevê a possibilidade de cadeirinhas nos bancos da frente quando esses forem os únicos do veículo, como no caso das camionetas. É preciso, no entanto, desativar o sistema de airbag.
Booster. A outra alteração prevista na resolução é permitir que as crianças de 4 a 7 anos e meio não precisem usar o booster em carros com apenas cintos de dois pontos. Como o Estado antecipou ontem, o Denatran já havia sido informado sobre os riscos para uma criança transportada nesse dispositivo e com apenas o cinto de segurança subabdominal. Isso porque a criança perde parte do contato com o banco e acaba ficando com o tronco totalmente livre, podendo ser projetada para frente em caso de acidente.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi o primeiro órgão a constatar o problema e informou o Denatran. A orientação passada então aos agentes foi para que não aplicassem multas quando as crianças nessa faixa etária estivessem apenas com o cinto de segurança.
Com a mudança, o Contran pretende evitar, por exemplo, que pais façam adaptações nos veículos para implementarem o cinto de segurança de três pontos. Como são acessórios saídos de fábrica e ligados diretamente à estrutura dos carros, uma mudança em carros mais antigos pode comprometer a eficácia do equipamento.
Entidades que atuam na área de segurança no trânsito criticaram as alterações, afirmando que as crianças podem ficar desprotegidas.
O início da fiscalização da regra em todo o País estava prevista para junho, mas o órgão de trânsito decidiu adiá-la depois de relatos de que os equipamentos estavam em falta no mercado. Por isso, as normas entraram em vigor apenas ontem.