Ficou expressamente proibida pela Justiça Eleitoral de Fernandópolis a ocupação de vias públicas (ruas e avenidas) por placas eleitorais chamadas “cavaletes”.
A determinação partiu do juiz eleitoral da 150ª Zona Eleitoral, Maurício Ferreira Fontes, depois de receber diversas reclamações de várias pessoas, principalmente de comerciantes.
O prazo para retirada da propaganda eleitoral já começa nesta quarta-feira, dia 15, fincando a partir desta quinta-feira, data inicial para extinção das placas. O candidato que desobedecer a determinação será multado pela Justiça Eleitoral.
Só em um final de semana foram identificados mais de 30 candidatos, ocupando espaços nas ruas e avenidas da cidade, principalmente em locais de grande movimento e aglomeração de pessoas.
As maiorias dos candidatos identificados eram totalmente desconhecidas pela população da cidade; chamados pára-quedistas.
A reunião entre os representantes dos partidos e a Justiça Eleitoral aconteceu na tarde desta terça-feira no Fórum de Fernandópolis.