sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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ACIF informa empresários sobre a obrigatoriedade do Certificado Digital

De acordo com a instrução normativa publicada no Diário Oficial da União conforme o Protocolo ICMS nº 42 de 3 de julho de 2009 do Conselho Nacional de Política Fazendária,…

De acordo com a instrução normativa publicada no Diário Oficial da União conforme o Protocolo ICMS nº 42 de 3 de julho de 2009 do Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão que reúne as Secretarias de Fazenda dos Estados, a partir do dia 1º de dezembro de 2010 tornará obrigatório o uso do Certificado Digital para empresas de vários setores econômicos e de todos os portes, incluindo as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional e também profissionais da área da saúde para a entrega da DMED (Declaração de Serviços Médicos).

Ciente da importância da regularização e utilização do Certificado Digital a ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) informa as empresas associadas que o prazo final para substituir suas Notas Fiscais de papel pela Nota Fiscal Eletrônica e assiná-las digitalmente vai até o dia 28 de fevereiro de 2011.

Serão obrigados, além de hospitais privados, empresas de seguro saúde e todos os profissionais da saúde que prestam serviços na qualidade de autônomos e que prestam serviços aos seus clientes sendo emissores de recibos de Nota Fiscal pelos honorários percebidos e que são contemplados para efeito de dedução nas declarações do Imposto de Renda.

Exceto os profissionais que atuam única e exclusivamente na condição de contratados por empresas do setor e em regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O uso do Certificado Digital, arquivo de identidade eletrônica, garante agilidade e autenticidade de quem envia e recebe documentos através da internet. Além de reduzir o consumo de papel, o

Certificado diminui a burocracia em certos serviços, além de aumentar a segurança nos processos digitais e melhorar a eficiência no atendimento ao cliente.

Com o e-CNPJ e o e-CPF, documentos eletrônicos de identidade é possível assinar digitalmente toda a documentação da empresa ou pessoa física. O e-CNPJ facilita a comunicação entre pessoas jurídicas e a Receita Federal, funcionando como uma versão digital do CNPJ.

Com o e-CNPJ o empresário pode emitir notas fiscais eletrônicas, assinar contratos digitais, acompanhar processos legais, verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão online do Diário Oficial, consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal, emitir certidões, gerar procurações eletrônicas, acompanhar processos fiscais, entregar o IRPJ, a DCTF e a DIPJ e fazer a Redarf.

O e-CPF é a versão eletrônica do CPF que fornece o acesso de transações eletrônicas de pessoas físicas a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal.

Com o CPF digital, o usuário também pode obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente.

No comércio, os Certificados Digitais possibilitam o sistema de registro de novas sociedades e alteração contratual das mesmas junto ao Departamento Nacional do Registro Comercial.

O relacionamento eletrônico entre as empresas e o consumidor no comércio eletrônico é realizado com a garantia de integridade da segurança dos serviços da Certificação Digital.

Na área da saúde, com a implementação do TISS (Troca de Informações da Saúde Suplementar) a Certificação Digital é utilizada para a troca de informações entre os operadores de planos privados de assistência médica e prestadores de serviços de saúde.

Com o uso do PEP (Prontuário Eletrônico de Paciente) a utilização de Certificados Digitais para assinatura destes prontuários é essencial.

Além disso, pessoas e empresas podem fazer uso de seus Certificados Digitais em diversas situações do dia-a-dia, como: Cartório Eletrônico, Mercado Securitário, Poder Judiciário, Receita Federal do Brasil, Sistema Público de Escrituração Digital, Sistema Financeiro (Bancos), e no Governo Eletrônico.

Após a compra e o pagamento do Certificado Digital, o agendamento de liberação poderá ser feito depois de dois dias úteis para que conste no sistema o pagamento efetuado.

A manutenção, será somente, quando o certificado com validade de 1 ou 3 anos estiver para vencer, assim deverá ser revalidado.

Ou seja, se a pessoa já possuir o cartão inteligente ou token deverá comprar somente o certificado.

Adquira já o seu Certificado Digital por meio da ACIF. Mais informações podem ser adquiridas na Associação pelo telefone (17) 3465 3555 ou no site www.acifnet.com.br

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