terça-feira, 24 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Prefeitura de Fernandópolis decreta ponto facultativo

DECRETO Nº 6.185 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;… D…

DECRETO Nº 6.185 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;…

D E C R E T A :

Artigo 1º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais de Fernandópolis, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010 (vésperas de Natal e Ano Novo).

Artigo 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico do servidor, determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

§ 3º – Competirá aos Diretores ou Chefes de Departamento a fiscalização e o cumprimento das disposições do presente decreto.

Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 13 de dezembro de 2010.

– LUIZ VILAR DE SIQUEIRA –
Prefeito Municipal de Fernandópolis

– JOSÉ CASSADANTE JUNIOR –
Diretor Municipal de Administração
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.

– BRUNO CEZAR ROSSELLI MEDRI –
Assistente da Diretoria de Administração

Notícias relacionadas