sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça investiga Justiça: Juiz de Fernandópolis é investigado pelo MP

A Corregedoria Geral da Justiça investiga o juiz da Infância de Fernandópolis, Evandro Pelarin, pelo crime de abuso de autoridade decorrente de suposta apreensão ilegal de adolescente. A investigação é…

A Corregedoria Geral da Justiça investiga o juiz da Infância de Fernandópolis, Evandro Pelarin, pelo crime de abuso de autoridade decorrente de suposta apreensão ilegal de adolescente.

A investigação é fruto de representação feita pelo promotor da Infância da cidade, Denis Henrique Silva, à Procuradoria Geral do Ministério Público.

Pelarin é responsável pela implantação, em Fernandópolis, do Toque de Recolher, medida que estabelece que os adolescentes só podem ficar na rua sem os pais até as 23h.

Esta semana, o juiz teve outra decisão polêmica ao determinar a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo de seis meses a um adolescente de 16 anos que teria agido com negligência porque seu cachorro, da raça bulldog, atacou um homem que passava na rua de bicicleta, causando-lhe lesões no pé.

O caso que gerou a representação contra Pelarin, feita em agosto, envolve um adolescente de 13 anos apreendido em maio durante a ronda do Toque de Recolher, por volta das 23h, pela Polícia Militar e o Conselho Tutelar. Segundo o juiz, o adolescente estava visivelmente drogado e ficou duas noites na cadeia pública de Guarani D’Oeste, e depois foi encaminhado para tratamento numa clínica de desintoxicação, em Araraquara, onde permanece até hoje.

Para o presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Ricardo de Moraes Cabezon, a atitude do promotor foi correta.

“Jamais um adolescente deveria ter sido encaminhado para uma cadeia, e, se tratando de um usuário de drogas, a questão é de saúde pública, o que agrava ainda mais o caso”.

Pelarin fala que o menor estava na rua com outros adolescentes em atitude suspeita. O grupo foi encaminhado ao Conselho Tutelar, que comunicou o juiz. Ele alega que determinou a apreensão do garoto com base no artigo 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para garantir sua segurança, pois o menor voltaria a consumir droga caso fosse liberado.

O promotor criminal de Rio Preto Antônio Ganacin Filho não considera que a medida tenha sido ilegal. Ele argumenta que no combate ao consumo e ao tráfico de drogas é preciso agir com “rigor ao extremo”, o que não significa arbitrariedade. Segundo Pelarin, a mãe do menor informou ao Juizado que não tinha condições de cuidar do filho, flagrado com 30 pedras de crack cerca de um mês antes da sua apreensão.

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