Empresas podem ficar de olho nos funcionários mesmo quando eles estão sozinhos, no escritório.
Essa foi a decisão de membros do Tribunal Superior do Trabalho da décima sétima região, no Espírito Santo.
Em ação de dano moral coletivo contra a empresa de comunicação Brasilcenter, decidiram que as companhias podem, sim, filmar os funcionários.Mas, é claro, precisam seguir algumas regras.
Não pode haver câmeras no banheiro, por exemplo, e em ambientes que não sejam o de trabalho, como os refeitórios.
Além disso, o funcionário precisa saber que está sendo filmado.Para os membros do TRT, quando isso acontece, não há o que alguns trabalhadores entenderam como invasão de privacidade.
Os desembargadores ainda aceitaram os argumentos da empresa, de que precisa proteger seu patrimônio, como computadores e demais equipamentos.
Terminais bancários e entradas principais também podem ser monitorados. Porém, se imagens forem utilizadas de forma indevida, como quando um vídeo vai parar na internet, por exemplo, o funcionário deve ser indenizado.