segunda-feira, 23 de setembro de 2024
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Nova Rua Amazonas: Prefeito confere obras de revitalização

O prefeito Junior Marão percorreu a área central da cidade, acompanhando os trabalhos de revitalização, cujo projeto, denominado Nova Rua Amazonas, está próximo de sua conclusão. De acordo com Marão,…

O prefeito Junior Marão percorreu a área central da cidade, acompanhando os trabalhos de revitalização, cujo projeto, denominado Nova Rua Amazonas, está próximo de sua conclusão.

De acordo com Marão, “o projeto tem como idéia-força, o fortalecimento do eixo da principal rua da cidade, resgatando seu valor como espaço público de convívio, comércio e contemplação, privilegiando o pedestre”, assinala. O prefeito estava acompanhado pelo secretário de Obras, eng° Antonio Paro, pelo autor do projeto, arquiteto Carlos Eduardo Cavaleri, pelo assessor da secretaria, Josneimar Freitas, além de Ewandro Pereira, da empresa responsável pela obra.

prefeito também conheceu o modelo das lixeiras que serão instaladas ao longo da rua, junto aos espaços que serão criados para convivência. “O objetivo, além de modernizar o centro da cidade, foi priorizar o pedestre, sem restringir o trânsito de veículos”, justifica. O prefeito observa que “não se diminuiu a largura do leito carroçável, apenas se eliminou o estacionamento em um dos lados, bem como as calçadas ficaram mais largas e, finalmente, arborizadas”, diz.

Com relação ao fim do estacionamento, o secretário de Obras afirma que “isso é também uma questão de cultura, precisamos formar o hábito de que não precisamos estacionar precisamente defronte ao estabelecimento que pretendemos visitar, podemos deixar o carro um pouco mais distante e caminhar, desfrutando com mais conforto do centro da cidade, apreciando as vitrines e encontrando amigos”, destaca.
Para Antonio Paro, “o tratamento das vias públicas como espaço onde as pessoas se encontram, trabalham e se divertem promove a devolução da cidade ao seu verdadeiro dono, o ser humano.

No caso da Nova Rua Amazonas, além de privilegiar o pedestre, não restringe o tráfego de veículos, permitindo-o apenas em velocidade e condições compatíveis com a convivência harmoniosa com o pedestre”, finaliza.

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