A ministra Ellen Grace negou a concessão de liminar em Habeas Corpus requerido pela ex-prefeita de Fernandópolis, Ana Maria Matoso Bim e ao engenheiro Romário Euchario Gouveia Neto, ex-presidente da Fundação Ararense para o Desenvolvimento de Ensino (FADE). A ação tentava impedir o prosseguimento de um processo que tramita na 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, por suposta fraude em processo licitatório.
O HC, que ainda será julgado no mérito pelo STJ, foi questionado pela ex-prefeita e pelo engenheiro que questionaram a decisão do relator do Superior Tribunal de Justiça que negou anteriormente pedido em outro HC. A ministra avaliou que o pedido dos réus não poderia ser questionado antes da decisão do STJ que ainda analisa a matéria no mérito.
A ministra seguiu a decisão do ministro do STJ Celso Limongi, que ao negar liminar, refutou os argumentos da defesa, de que se trataria, no caso, de atipicidade de conduta.
O CASO
A ex-prefeita Ana Bim e o ex-presidente da FADE Romário Euchario Gouveia Neto foram denunciados pelo Ministério Público por fraude na dispensa de licitação para contratar empresa para a realização de concurso público em 2008, conforme dispositivos em lei. A falta de licitação gerou a possível existência de crime previsto na Lei 8.666/93.
A defesa alegou que não houve despesa para o município na contratação da FADE. O concurso público pode ser cancelado pela Justiça e 167 funcionários correm risco de ficarem desempregados.
Caso condenada, Ana Bim poderá perder os direitos políticos e ficar inelegível com base no “Ficha Limpa”.