sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Mudanças no Código Penal entram em vigor hoje e deve colocar milhares de presos nas ruas

Estratégia para diminuir a superlotação dos presídios? Benefício para milhares de presos cujos processos se arrastam por anos ou impunidade para criminosos? São algumas perguntas que giram em torno de…

Estratégia para diminuir a superlotação dos presídios? Benefício para milhares de presos cujos processos se arrastam por anos ou impunidade para criminosos? São algumas perguntas que giram em torno de uma das mudanças mais polêmicas do Código do Processo Penal Brasileiro – a nova Lei Federal 12.403/2011. Que entra em vigor hoje no Brasil

A medida alterou vários dispositivos do Código Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares. A novidade, que dá o direito aos autores de crimes de pequeno e médio poder ofensivo a possibilidade de responderem em liberdade, vale para todos os crimes cuja pena não seja superior a quatro anos.

Os crimes classificados como leves o suspeito tem direito a fiança, que pode chegar a R$ 54 mil. O delegado mesmo pode decidir se o acusado fica preso ou responde o processo em liberdade. Já nos crimes considerados gravestambém será possível fiança, mas a decisão fica por conta de um juiz e não do delegado como antes. Para os crimes como tentativa de homicídio, racismo, estupro, violência doméstica e extorsão, ou seja dos crimes hediondos não há fiança, o suspeito fica detido até seu julgamento.

Em linhas gerais, a prisão processual não poderá mais ser aplicada a autores de crimes dolosos puníveis com reclusão inferior a quatro anos, uma vez que a nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso, ou seja, os magistrados terão, sim, que fundamentar as razões pelas quais manterão preso o provável autor do ilícito.

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