sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça Federal rejeita ação contra 10 advogados de Jales

Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados de Jales por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça…

Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados de Jales por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade.

Na sentença, a juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, afirma que “ não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente.

Para o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a extinção do processo, sem julgamento de mérito é uma vitória da legalidade.

Costa destaca, ainda, que nos casos de comprovado abuso de cobrança de honorários, a questão passa a ser da competência exclusiva do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, para analisar a conduta ético-disciplinar do advogado no exercício profissional e proceder a punição, se for o caso. “Isso foi reconhecido pela juíza, ao afirmar na sentença que “ se abusos existem, toca ao órgão de classe da categoria sua fiscalização, devendo aquele que se sinta prejudicado levar sua irresignação ao conhecimento daquela”.

Na sua decisão, a juíza também ressalta que a ação civil pública conflita com a própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que só admite a defesa coletiva por parte do órgão de causas que visem proteger os interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.

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