O Tribunal de Justiça publicou no final da tarde da última quarta-feira (27) a cassação da liminar que concedia ao até então prefeito de Jales Humberto Parini a permanencia no cargo.
A decisão do relator Nogueira Diefenthäler, que cassou a liminar faz valer novamente a decisão da juíza de Jales, Renata Vilalba Nunes. Segundo a decisão da magistrada o prefeito não cumpriu a legislação e deixou de repassar os valores ao Fundo da Infância e Juventude do município.
Segundo informações a divida chega a mais de R$ 600 mil e gira desde 2008.A prefeitura de Jales ainda encara uma multa cível pelo não cumprimento de Parini, estipulada em mais de R$ 400 mil.
Pela sentença, Parini poderá ter os direitos políticos por oito anos, além de perder o cargo que será ocupado pelo atual vice-prefeito Clovis Viola.