O juiz Maurício Ferreira Fontes julgou improcedente ação de indenização proposta pelo advogado Edilberto Pinato contra o comerciante Jurandir de Oliveira da Silva, conhecido como Baiano no valor de R$ 20 mil reais.
O pedido de danos morais foi baseado em uma reclamação de uma suposta ofensa que Pinato teria sofrido contra a sua honra do comerciante Baiano.
O Juizado Especial Cível em Fernandópolis alegou que caberia ao autor comprovar que o réu efetivamente ofendeu sua honra, mas as provas foram insuficientes para garantir o ganho da ação.
Na sentença, o juiz alega que as testemunhas de defesa do advogado Edilberto Pinato mudaram a versão dos depoimentos em juízo e “teriam contado a verdade dos fatos”. Duas das três testemunhas, João Paulo de Jesus e José Nunes (Dengue) se retrataram alegando que montaram uma farsa para prejudicar o réu Jurandir Baiano.
Segundo a Justiça, Edilberto Pinato teria usado de má-fé com base no artigo 17 do Código de Processo Civil e acabou sendo condenado a pagar multa de 1% do valor total atribuído a causa e mais 20%.
Ouvido pelo RN, Pinato disse ontem que já recorreu da decisão judicial e afirmou que entrará com processo contras as duas testemunhas que mudaram os depoimentos em juízo.
No inquérito policial João Paulo de Jesus e José Nunes (Dengue) confirmaram que Jurandir Baiano teria ofendido o advogado, mas já em juízo teriam se retratando e deram nova versão aos fatos.