sábado, 21 de setembro de 2024
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OAB emite nota oficial sobre sigilo nas investigações contra Vilar

A 45ª Subseção da OAB de Fernandópolis recebeu com surpresa e incredulidade a notícia da decretação de sigilo nas investigações relativas a duas das três Comissões Processantes instaladas na Câmara…

A 45ª Subseção da OAB de Fernandópolis recebeu com surpresa e incredulidade a notícia da decretação de sigilo nas investigações relativas a duas das três Comissões Processantes instaladas na Câmara de Vereadores de Fernandópolis.

A malfadada notícia causa ainda mais estranheza pelo fato de que “a decretação do sigilo foi decidida para se evitar que comecem a ir lá na câmara diversos advogados” e que caso isso ocorra “pode até atrapalhar o processo”, no dizer da vereadora Maíza Rio, extraído do jornal Semanário, edição nº 665, do dia 16 de novembro último.

Com todo o respeito que nos merece a vereadora, não foi para isso que a Ordem dos Advogados do Brasil lutou no período mais duro do regime militar, enfrentando com altivez aqueles que eram contrários à restauração do Estado Democrático de Direito.

A manifestação pública de hostilidade ao pleno e livre exercício profissional da advocacia expressam verdadeiro equívoco a respeito do papel do advogado, que é propiciar o exercício da ampla defesa, circunstanciando-a com objetividade e dentro dos estritos limites da lei.

Somente essa defesa, prerrogativa de qualquer cidadão, permite que se conheçam em detalhes todos os aspectos que envolvem a prática de um ilícito e no caso em tela, o que se pretende unicamente é a busca da verdade real, com transparência e sem nenhuma paixão ou coloração política.

Por conta disso, a própria Constituição Federal enuncia que o advogado é indispensável à administração da justiça.

Mesmo que a decisão seja de responsabilidade dos componentes das comissões processantes, é lamentável que tenha ocorrido sem consulta ou respaldo da maioria dos demais vereadores, a julgar pelas manifestações colhidas na mesma edição daquele periódico.

Pese o ocorrido, rogamos que a decisão seja revista e que a população de Fernandópolis continue tendo fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e sobretudo, que continue tendo fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz.

Henri Dias
Presidente da 45ª Subseção da OAB de Fernandópolis

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