Prisão de quatro a dez anos para o crime de tráfico internacional de seres humanos, e de três a oito anos para quem praticar o delito no Brasil.
Se a vítima tiver menos de 18 anos de idade ou deficiência física, a punição pode ser aumentada.
É o que sugere relatório parcial que propõe mudanças no Código Penal brasileiro, aprovado pela CPI do Senado que investiga o tráfico de pessoas.
O relatório é da senadora Marinor Brito, PSOL-PA. A ideia é adequar o código brasileiro ao Protocolo Adicional da Convenção de Palermo da ONU sobre o tráfico de pessoas no País.
O crime só é tipificado quando existe exploração sexual da pessoa traficada.
Por conta disso, o projeto sugere incluir outros itens que incentivam o tráfico de seres humanos, como trabalho forçado ou semelhante à escravidão e a remoção de órgãos para transplantes.
O relatório estima que 75 mil brasileiras se prostituem em países da União Europeia.
O documento já foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney e será enviado à Polícia Federal para investigar casos descobertos durante as diligências da CPI.