sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Prefeitura alerta para novas regras do Simples Nacional

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Votuporanga orienta e alerta a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional sobre as novas regras do regime vigentes a partir de 1º…

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Votuporanga orienta e alerta a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional sobre as novas regras do regime vigentes a partir de 1º de janeiro deste ano com a publicação da Lei Complementar 139/11.

Entre as mudanças consta a exigência da declaração mensal por parte das empresas que excederem o limite de receita bruta em mais de 20%. Essa comunicação deverá ser feita no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) e acarretará na exclusão do regime já no mês seguinte. Até o ano passado essa exclusão ocorria apenas no ano-calendário seguinte. Vale ressaltar que para as empresas em início de atividades que ultrapassarem em mais de 20% o limite proporcional, permanecerá a mesma regra, com a exclusão retroativa à data do início das atividades.

Outras mudanças

A Lei Complementar 139/11 também ajustou em 50% as faixas de enquadramento até o teto máximo da receita bruta anual das empresas do Supersimples. O da microempresa passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A lei criou ainda o parcelamento de débitos das empresas do sistema e ampliou de R$ 36 mil para R$ 60 mil a receita bruta do Empreendedor Individual.

Segue abaixo, de forma resumida, as principais novidades e alterações para o ano-calendário 2012:

– A EPP optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 e R$ 3,6 milhões continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante;

– Alterações nos Anexos I a V da LC nº 123/06, com a atualização dos valores constantes das faixas de cobrança, sendo a primeira faixa aumentada em R$ 60 mil e as demais em R$ 180 mil, mantendo-se as alíquotas;

– Duplicação para R$ 7,2 milhões do limite de faturamento anual das empresas exportadoras, hipótese em que as vendas no mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno;

– A EPP que no ano-calendário exceder o limite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões fica excluída do Simples Nacional, no mês subsequente à ocorrência do excesso, salvo se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20%, hipótese em que os efeitos da exclusão dar-se-ão no ano-calendário subsequente;

– As informações prestadas no sistema eletrônico de cálculos do Simples Nacional deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, sob pena de multa;

– A alteração de dados no CNPJ equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas hipóteses de alteração da natureza jurídica da sociedade, inclusão de atividade vedada, inclusão de sócio, pessoa jurídica, ou domiciliado no exterior e de cisão parcial ou extinção da empresa;

– Possibilidade de compensação e restituição dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, cuja regulamentação será realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);

– Parcelamento em até 60 meses dos débitos tributários apurados no Simples Nacional;

– A EPP que ultrapassar os limites adotados pelos estados estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) na forma do Simples Nacional.

(Fonte:Assessoria de Imprensa)

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