Fernandópolis tem 06 meses para iniciar o censo de moradores de rua e desabrigados da cidade.
O juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Fernandópolis, Adilson Vagner Ballotti, determinou que o município de Fernandópolis realize, no prazo máximo de seis meses, um censo municipal com classificação dos moradores de rua por idade, sexo, problemas mentais, dependentes químicos, vínculo familiar, naturalidade, escolaridade e residência.
O pedido é para o reinicio das atividades e implementação de Casas de Albergue ou Casas de Abrigo no município. Tais unidades deverão servir refeições diárias com café da manhã, almoço e jantar para moradores de rua, sob a inscrição de um breve cadastro.
A implementação dessas unidades também estão voltadas para inclusão em frentes de trabalho e programas de qualificação profissional, de moradia ou locação social, além do encaminhamento a centros de atenção psicossocial.
Caso o prefeito Luiz Vilar de Siqueira não cumpra a determinação judicial, o município arcará com multa diária de R$ 2 mil, limitada a 180 dias.