sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Marido que ameaçou e xingou ex-mulher cumprirá sentença, diz TJ

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem as penas de Um mês cinco de detenção, no regime inicialmente aberto, pena esta suspensa pelo prazo de dois anos…

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem as penas de Um mês cinco de detenção, no regime inicialmente aberto, pena esta suspensa pelo prazo de dois anos por ter ameaçado e xingado a ex-mulher.

Com a decisão, J.O. continuará a ser processado. Segundo consta, no dia 15 de abril de 2009, bairro Coester, na Comarca de Fernandópolis, o acusado ameaçou, por palavras, sua ex-esposa E.MP.., de causar-lhe mal injusto e grave.

Conforme o apurado, o acusado foi casado com a vítima por cerca de vinte e cinco anos, por não aceitar a separação do casal, dirigiu-se até a residência dela e passou a proferir vários xingamentos, tendo, por fim, ameaçado-a dizendo que “iria acabar com a vida dela e que esta cidade era pequena para os dois”.

Já durante a persecutio criminis o apelante alegou ter ido ao local dos fatos para pedir um estepe (pneu reserva) emprestado ao seu filho, quando a vítima iniciou ataque, arremessando um tijolo contra o veículo do réu.

A vítima E,M.P.S confirmou que foi realmente ameaçada de morte pelo acusado na data dos fatos. Acrescentou que era a terceira vez que o réu ia até sua casa para xingá-la e ameaçá-la.

No mesmo sentido a versão apresentada pelo filho do casal, confirmando que quando casados o réu xingava a vítima e já havia a agredido, além de não admitir que ela mantivesse outro relacionamento.

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