sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Leão Amigo: CMDCA alerta para mudanças

A secretária executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, Leila Jorge Sarchis, reafirma as mudanças ocorridas no Estatuto da Criança e do Adolescente,…

A secretária executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, Leila Jorge Sarchis, reafirma as mudanças ocorridas no Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente as alterações relativas aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (também conhecidos por FIAs). O CMDCA coordena, junto com a Associação dos Contabilistas e Prefeitura de Votuporanga, a campanha Leão Amigo da Criança e do Adolescente.
“Uma das mais interessantes inovações diz respeito à possibilidade de a pessoa física efetuar a dedução integral de valores “doados” aos referidos Fundos Especiais, respeitado o limite de até 3% (três por cento) do imposto devido, diretamente por ocasião de sua Declaração de Ajuste Anual”, informa. Segundo ela, permanece a possibilidade de dedução de valores doados no exercício anterior até o montante de 6% do imposto devido.
“Com isso, voltamos a apelar para o bom senso dos votuporanguenses acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas nosso CMDCA com dedução integral do valor doado (desde que não ultrapasse 3% do imposto devido), no próprio ato da declaração de imposto de renda”, pede. “Muito mais do que “filantropia”, esta destinação se constitui num ato de cidadania, que não “pesa” no “bolso” do doador e pode trazer enormes benefícios às crianças e adolescentes residentes no município, permitindo ainda o efetivo controle da correta utilização dos recursos públicos correspondentes”, completa Leila.
Essas destinações poderão ser deduzidas do imposto de renda a ser declarado no corrente ano, até o dia 30 de abril de 2012. “Há tempo, portanto, para que todos os cidadãos e empresários conscientes do município dêem sua parcela de contribuição para melhoria das condições de vida da população infanto-juvenil local” conclui. A mudança, todavia, atinge apenas a destinação para as crianças e adolescentes; para os idosos, manteve-se a metodologia anterior.

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