sábado, 21 de setembro de 2024
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Acusados de assaltar e ameaçar homossexual são condenados

A Justiça de Fernandópolis, confirmado pelo Tribunal de Justiça, manteve a condenação de Leandro de Lima da Silva e Paulo Henrique da Pereira da Silva, a cinco e três nos…

A Justiça de Fernandópolis, confirmado pelo Tribunal de Justiça, manteve a condenação de Leandro de Lima da Silva e Paulo Henrique da Pereira da Silva, a cinco e três nos de reclusão, em regime fechado.

Consta da inicial, que no dia 27 dede janeiro de 2008, por volta das 23h50min., na cidade de Fernandópolis, Leandro e Paulo Henrique , mediante grave ameaça a J F.J., subtraíram, para eles, um VW/Gol, cor azul, avaliado em R$ 8.500,00.

Segundo apurado, a vítima deu carona para os agentes, tendo parado seu veículo na residência do réu Leandro, o qual lá ingressou e voltou rapidamente na posse de uma faca.

Em seguida, colocou esta no pescoço do ofendido, anunciando o assalto e o obrigando a dirigir a determinado local, onde foi deixado. Os roubadores fugiram do local. Paulo, em Juízo negou a acusação, afirmando que a vítima os convidou para tomar cerveja, esclarecendo ter percebido a homossexualidade daquela.

Leandro, por seu turno, afirmou que a
parou o carro em uma estrada e tentou manter relações sexuais com ele,
razão pela qual sacou a arma branca que trazia consigo e ordenou que ela
saísse do carro.

E Quanto à subtração, disse não ter ocorrido, pois o ofendido consentiu que o seu carro fosse levado e, quando estavam na cidade passeando com ele, foram avistados por policiais que iniciaram uma perseguição. Parou o carro em uma estrada e tentou manter relações sexuais com ele,razão pela qual sacou a arma branca que trazia consigo e ordenou que elas saísse do carro.

Em seguida, ele e Paulo rumaram em direção a Fernandópolis, local onde foram presos.

A vítima, por sua vez, confirmou ter dado carona para os agentes, ressaltando que foi no trajeto que eles
passaram a proferir as ameaças mediante a apresentação da arma branca
por parte de Leandro, e que pelos acusados seu automóvel foi subtraído.

Afirmou ser homossexual, negando ter contratados os serviços dos réus.” Em casos como o trazido a julgamento, a Jurisprudência já é tranqüila em reconhecer que a palavra da vítima é suficiente para provar a autoria e a materialidade do delito.”, ressaltou a decisão

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