sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Polícia Ambiental conclui retirada de 67 tambores em usina

A operação deflagrada pela Polícia Ambiental, com o apoio de agentes da CETESB, Justiça e do Ministério Púlico, dentro de um parque industrial de uma usina de Monções, foi concluída…

A operação deflagrada pela Polícia Ambiental, com o apoio de agentes da CETESB, Justiça e do Ministério Púlico, dentro de um parque industrial de uma usina de Monções, foi concluída e o resultado é assustador.

Conforme informações colhidas pela reportagem, dentro da área pertencente a usina, os policiais ambientais, com o apoio de uma máquina retroescavadeira, desenterraram 67 tambores de ferro com capacidade de 200 litros cada, 03 containeres de plástico com capacidade de 1000 litros cada, aproximadamente 12 metros cúbicos de terra misturada com óleo e 800 litros de óleo velho.

Todo o material considerado lixo químico foi retirado após as escavações realizadas no pátio da usina localizada em Monções.

A vistoria foi acompanhada por policiais ambientais de Nhandeara, responsáveis da usina, que informaram que uma empresa de Votuporanga fará a retirada da terra misturada com o óleo e dos tambores vazios. Uma outra empresa especializada de Paulínia-SP ficará responsável pelo destino correto do óleo que foi retirado dos tambores.

Segundo o capitão Alessandro Daleck Moreira – Comandante da 2ª Cia Ambiental de Fernandópolis, aparentemente trata-se de óleos utilizados na atividade industrial, que deveriam ter destinação adequada, recolhidos por empresa devidamente licenciada, com fito único de reciclagem. “Da maneira como estavam dispostos há a contaminação do solo, além de grandes chances de contaminação do lençol freático, podendo ensejar em problemas extremamente sérios ao Meio Ambiente”, comentou o capitão Daleck.

A usina será autuada administrativamente tão logo seja possível aferir a extensão do dano, sendo certo que os autores responderão por crime ambiental, que pode variar de seis meses à quatro anos de detenção, dependendo o tipo penal em que serão enquadrados (carece de aferição da extensão do dano).

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