sábado, 21 de setembro de 2024
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DER pagará R$ 45 mil para a familia de jovem morto em acidente

O Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e foi condenado a indenizar uma família que perdeu o filho, em virtude de um acidente de moto. Aparecido Ortega e Noemia Penha…

O Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e foi condenado a indenizar uma família que perdeu o filho, em virtude de um acidente de moto. Aparecido Ortega e Noemia Penha Ortega ingressaram com a ação em virtude da morte do filho Jabes Renan Ortega, então com 21 anos.

Com a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) nesse sentido, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) pagará aos autores 50% deste montante, dada a culpa concorrente, proporcionalmente equivalente.

Quanto ao pensionamento, o DER desde o evento danoso, pagará mensalmente aos pais a importância de R$ 210,00 (correspondente a cerca da metade de 2/3 do salário mínimo), englobando o 13º salário e 1/3 mensal do abono constitucional de férias, até a data em que completaria 25 anos, idade em que presumivelmente se casaria e constituiria sua própria família, de vez que até então, como usualmente acontece no meio familiar mais humilde, é essa a prática costumeira dos filhos colaborarem com a economia familiar.

O valor da pensão deve ser corrigido monetariamente pela tabela que chega a 1% ao mês. Para o desembargador Amorin Cantuária, os danos materiais consistem naquilo que as partes efetivamente perderam (danos emergentes) e deixaram de ganhar (lucros cessantes), Os danos emergentes decorrentes dos gastos com funeral e conserto da motocicleta, somados, equivalem R$ 4.021,46. O acidente que resultou na morte de seu filho, Jabes Renan Ortega, de 21 anos, ocorreu na rodovia cuja fiscalização e conservação pertence aos apelados. Amparados na Teoria do Risco Administrativo alegam, ainda, que restou incontroverso nos autos que a perda da direção se deu pela má conservação da via.O pedido de R$ 102 mil caiu para R$ 45 mil.

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