sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Atendimento da Secretaria da Fazenda tem início no próximo dia 28 em Fernandópolis

A ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) informa a todos os associados sobre o atendimento integrado presencial da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Receita Federal…

A ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) informa a todos os associados sobre o atendimento integrado presencial da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Receita Federal do Brasil – RFB, a ser implantada em Fernandópolis, a partir do dia 28 de maio de 2012, abrangendo serviços da PGFN incluídos no atendimento integrado PGFN-RFB que até este momento vem sendo prestados exclusivamente pelo atendimento da Receita Federal em São José do Rio Preto.
O objetivo do atendimento integrado é oferecer facilidade ao cidadão na busca de solução, para acertamento de débitos inscritos em dívida ativa da União ou não, consulta a procedimentos de diferentes espécies, requerimentos de serviços, tais como certidão conjunta, dentre outros.
Outra novidade é a unificação do serviço de atendimento telefônico. O call center da RFB e da PGRF está disponível no número 146, a partir da opção “8”.
Maiores informações, documentação necessária e modelo de formulários para protocolo dos requerimentos estão disponíveis no site da PGFN – www.pgfn.gov.br – onde a pessoa ou empresa poderá obter vários serviços online.
A agência da Receita Federal do Brasil de Fernandópolis está localizada na rua Eurípides José Ferreira, nº 979 – Aparecida.
Conheça os serviços que serão prestados no atendimento da PGFN e RFB a partir do dia 28 de maio.

 Orientação sobre dívida ativa
(*) Emissão de DARF
(*) Emissão de GPS
(*) Emissão de Extrato de Débito
(*) Emissão de Certidão Negativa, Emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, Liberada na Internet
(*) Parcelamento Simplificado
 Protocolo de Requerimentos
Agendamento de Audiência com o Procurador
Averbação de Garantia ou de Causa Suspensiva
Certidão de Regularidade Fiscal

 Créditos não Previdenciários
 Créditos Previdenciários
Liberação de Parcelamento
Parcelamento Ordinário e Reparcelamento
Restituição de Pagamento Indevido
Revisão de Dívida Inscrita
 Crédito Tributário por Fato Posterior à Inscrição
 Crédito Não Tributário Fato Anterior e Posterior à Inscrição
 Alteração de Co-Devedor Responsável
Suspensão e extinção de Cadin
Substituição ou Levantamento de Garantia Extrajudicial
Vista ou de Cópia de Processo

(*) Serviços colocados à disposição no terminal de auto atendimento

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