sábado, 21 de setembro de 2024
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Justiça bloqueia contas de prefeito da região

A Justiça Federal bloqueou as contas bancárias do prefeito de Onda Verde, João Carlos Machado (PR). A decisão, em caráter liminar, foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir…

A Justiça Federal bloqueou as contas bancárias do prefeito de Onda Verde, João Carlos Machado (PR). A decisão, em caráter liminar, foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir o ressarcimento de R$ 164,8 mil repassados pelo Ministério do Turismo à prefeitura em 2008, para a realização de uma festa junina.

A verba, no entanto, segundo o MPF, foi utilizada no pagamento de outra festa, nos dias 25 e 26 de outubro, para comemorar a reeleição de Machado, no início daquele mês. “O evento que o requerido diz tratar-se da festa junina objeto do referido convênio, na realidade corresponde a festa política realizada no segundo turno de votação, momento simbólico para festejar sua reeleição em primeiro turno”, escreve o procurador Álvaro Stipp.

Em junho de 2008, o Ministério do Turismo repassou R$ 110 mil, com contrapartida de R$ 3,3 mil do município, para a prefeitura fazer a festa junina. Mas a pasta rejeitou a prestação de contas da festa, na quadra poliesportiva do município, alegando desvio de finalidade – vídeo do evento mostra uma celebração sem nenhum adereço típico de festas juninas – e desrespeito à data acordada.

“O evento é enquadrado na categoria de ‘eventos de data certa’, ou seja, por sua própria essência, não poderia ser realizado fora do período originalmente previsto no plano de trabalho”, afirma Stipp na ação.

O ministério solicitou a devolução do valor repassado – R$ 164,8 mil corrigidos – e em junho de 2011 a prefeitura aceitou devolver a verba, dividida em 18 parcelas. Em sua defesa, Machado alegou atraso no repasse da verba, ocorrida apenas em 29 de outubro de 2008, e que a prefeitura não teria dinheiro para promover a festa com recursos próprios. Os argumentos, porém, são rechaçados pelo procurador.

“A prefeitura tinha consciência de que os recursos não seriam liberados a tempo de se realizar o evento, porque assinou o convênio em 27 de junho (data prevista para começar a festa). Também fez o evento nos dias 25 e 26 de outubro, e a verba foi liberada depois, dia 29”, diz Stipp no documento.

O MPF pede o ressarcimento integral do dano por parte de Machado, a perda do cargo de prefeito, o pagamento de multa de R$ 329,7 mil e a suspensão dos direitos políticos dele pelo período de cinco a oito anos. A assessora jurídica da prefeitura, Fernanda Tobias, disse que ainda não foi intimada oficialmente da ação e que por isso não poderia comentar o caso.

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