sábado, 21 de setembro de 2024
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Começam a cair pelo Brasil, portarias do Toque de Recolher para crianças e adolescentes

Após o anuncio da possibilidade de encerramento da atividade conhecida publicitariamente como Toque de Acolher que recolhe crianças e adolescentes após as 23 horas das ruas, diversas cidades do país…

Após o anuncio da possibilidade de encerramento da atividade conhecida publicitariamente como Toque de Acolher que recolhe crianças e adolescentes após as 23 horas das ruas, diversas cidades do país que adotaram a medida originada em Fernandópolis, tiveram as portarias derrubadas.

Depois da cidade de Cajuru em São Paulo, a cidade Palmas no Tocantins. Para o Ministério Publico Estadual, a portaria é ato ilegal, pois restringe ou proíbe a liberdade de ir e vir, afronta o poder familiar e o direito ao exercício da atividade econômica, contrariando a Constituição Federal e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

O Ministério Público reconheceu a intenção da Juíza em proteger crianças e adolescentes, mas as vedações generalizadas desconsideraram o disposto no artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente, já que as medidas adotadas deveriam ser fundamentadas caso a caso.

Segundo o STJ – Supremo Tribunal de Justiça – A portaria em questão teria ultrapassado os limites dos poderes normativos previstos no ECA.

Na decisão, o desembargador também reconheceu ser imprescindível a oitiva prévia do Ministério Público quanto às determinações contidas na portaria, o que não foi levado em conta pela Juíza da Infância e Juventude na formação do ato.

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