sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Procon comunica recall de motos da marca Honda

A unidade do Procon local, órgão vinculado a secretaria da Cidade da Prefeitura de Votuporanga, comunica o recall de motos modelo CB 300R da marca Honda da Amazônia Ltda. A…

A unidade do Procon local, órgão vinculado a secretaria da Cidade da Prefeitura de Votuporanga, comunica o recall de motos modelo CB 300R da marca Honda da Amazônia Ltda. A empresa informa que algumas unidades podem apresentar perda súbita da capacidade de frenagem da roda dianteira, gerando risco de colisão ou queda. Evento que não afeta o funcionamento do sistema de freio traseiro.

O fabricante convocou em 03 de maio de 2012, proprietários das motocicletas, versão standard (sem freio ABS), ano/modelo 2012, a comparecerem em uma concessionária da marca. Os proprietários de unidades com chassis 9C2NC4310CR de 024831 até 028145, com data de produção inicial 13/12/11 e final 16/01/12 devem comparecer a partir de 07 de maio, para inspeção e, se necessário, substituição do cilindro mestre do freio dianteiro.

O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. “Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo e/ou substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor. O Procon orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho”, detalha a diretora da unidade de Votuporanga, Andréa da Silva Thomé.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos. “O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: ‘O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários’”, frisa Andréa.

A Diretora também ressalta que os consumidores devem exigir o comprovante de que o serviço foi efetuado. “Esse documento é uma segurança, devendo ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito”, e acrescenta, “os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Dúvidas ou mais informações podem ser sanadas no Procon de Votuporanga, das 9h às 15h. A unidade fica localizada na rua São Paulo, 3741, Centro, e atende pelo telefone (17) 3422-8930, ou pelo e-mail procon@votuporanga.sp.gov.br.

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