Os canavieiros paulistas não poderão mais queimar a palha da cana-de-açúcar no período diurno, entre 6 e 20 horas, a partir desta sexta-feira, dia 1º de junho.
A proibição, que vale até o dia 30 de novembro, foi determinada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente através da Resolução nº 32, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18 de maio.
A medida visa a contribuir para melhoria da qualidade do ar no período de estiagem, visto que a fuligem da cana tende a aumentar a incidência de doenças respiratórias na população. Caso haja necessidade de suspender a queima nos demais horários, isso será decidido por região com base na umidade relativa do ar.
De acordo com a resolução, a queima da cana em qualquer período do dia volta a vigora a partir de 30 de novembro, desde que o índice de umidade relativa do ar permaneça acima de 30%.
A resolução prevê ainda a suspensão total da queima da palha quando a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%.
Antes de fazer a queima, os produtores devem obter permissão da Cetesb. A companhia deve ser informada sobre a queima com 48 horas de antecedência. Todo o processo – comunicação e permissão – pode ser feito pela internet, por e-mail ou pelo site da Cetesb.