Ministério Público Federal em Jales protocolou ontem uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a ALL – América Latina Logística por inúmeros problemas constatados na ferrovia operada pela empresa na região noroeste do Estado, entre os quais se destacam a insuficiência de manutenção e falta de estrutura nas passagens em nível.
As informações são do jornal Cidadão.
Entre as medidas solicitadas está a correção de todos os problemas identificados e o pagamento de R$ 57.171.000,00 de indenização, o que representa cerca de 1% da receita aproximada da concessionária nos últimos quatro trimestres, a título de danos morais difusos.
A ação foi protocolada por conta dos vários registros de atropelamentos nas passagens em nível e também abalroamentos e descarrilamentos de vagões de trem na região.
“A concessionária se exime de responsabilidade, demonstrando a maximização de seus ganhos, ainda que isso importe em perda de saúde da população vizinha à ferrovia e, muitas vezes de vida humanas”, afirma o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso.
Na ação estão incluídos os municípios de Jales, Fernandópolis, Meridiano, Urânia, Santa Salete e Três Fronteiras como co-responsáveis por estudos técnicos e obras necessárias para a garantia de segurança nas passagens em nível, pois a ferrovia operada pela ALL corta essas cidades.
A União e a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – também figuram como alvo na demanda, já que cabe a elas a fiscalização do cumprimento dos termos da concessão e a segurança nas ferrovias.
A falta de manutenção na linha férrea tem causado inúmeros acidentes na região. Em 2011 aconteceram dois descarrilamentos na cidade de Meridiano em menos de um mês. No primeiro, a perícia identificou as más condições de conservação do trecho como causa do acidente. No segundo, houve fratura do trilho.
“Se a perícia identificou que há risco de fratura do trilho no local do acidente, a ALL também teria condições de fazê-lo e dispor de modernos recursos de engenharia para, de alguma forma, corrigi-lo. O que não se pode é ter como normal a imposição de risco ao patrimônio e à integridade física das pessoas”, aponta o procurador.