sábado, 21 de setembro de 2024
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Beijo forçado agora será caracterizado como crime de estupro

Esqueça a cena de novela em que o galã força um beijo na mocinha e os dois passam a viver um tórrido romance. Diferentemente da ficção, beijar alguém a força…

Esqueça a cena de novela em que o galã força um beijo na mocinha e os dois passam a viver um tórrido romance. Diferentemente da ficção, beijar alguém a força na vida real é crime e pode render vários anos de prisão

A Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo Código Penal aprovou nna última semana a alteração do artigo 213 que versa sobre o crime de estupro.

No entendimento da comissão a prática comum em micaretas e baladas de beijar a força mulheres, contrariando suas vontades, é uma modalidade de estupro que deve ser coibida pela força da lei.

O texto original do artigo diz que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso”. E justamente este é o enredo do popular “beijo roubado”.

Atualmente nas baladas é bastante comum ver homens bêbados usando de força ou ameaça para beijar mulheres que aparentam estar sozinhas. Mesmo muitas vezes acontecendo em locais públicos e sob o olhar de autoridades policiais a banalização desta prática faz com que o fato passe despercebido.

Sendo aprovada esta alteração quem ‘roubar’ beijo na balada pode ser enquadrado por estupro e ser condenado a reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Caso o alvo da violência seja uma menor de 18 anos a reclusão passa a ser de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

O beijo que no passado já foi um dos maiores símbolos do enlace matrimonial hoje é pauta de avaliações jurídicas de criminalistas

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