sábado, 21 de setembro de 2024
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Homem que esfaqueou outro por R$ 30 tem recurso negado pela Justiça

O desembargador Marco Antonio Pinheiro Machado Cogan, da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP) negou recurso feito por Leandro Vieira Fuzari, morador de Jales, acusado de…

O desembargador Marco Antonio Pinheiro Machado Cogan, da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP) negou recurso feito por Leandro Vieira Fuzari, morador de Jales, acusado de tentativa de homicídio. Ele foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por tentativa de homicídio cuja pena pode chegar até a 20 anos.

De acordo com o laudo de exame de corpo de delito a vítima Marcos Antônio Pereira, deu conta de comprovar que foi atingido por sete vezes, por instrumento pérfuro cortante (canivete), resultando em lesões de natureza grave.

Na Delegacia o Leandro Fuzari admitiu ter agredido o com canivete, alegando que o procurou em seu local de trabalho, a fim de cobrar a restituição de parte do dinheiro que lhe havia pago pelo aluguel de uma motocicleta, por não ter permanecido com ela todo o período acordado, sendo que o ofendido não efetuou o pagamento, mesmo que em menor quantia, e ainda o humilhou, mandando que pedisse dinheiro na rua, passando a empurrá-lo com um capacete.

Frisou que diante dessa atitude, se apossou de um canivete que avistou em cima de uma das motos e “desferiu-lhe algumas canivetadas, atingindo-lhe o abdômen”, sem que tivesse a intenção de matá-lo.

Já Pereira asseverou que estava em seu local de trabalho quando foi procurado pelo réu, que estava na companhia de outra pessoa, a quem conhece pela alcunha de “Lobão”, ambos cobrando débito de cerca de R$30,00 que tinha com o recorrente, como devolução de parte do valor que cobrou pelo empréstimo de sua motocicleta, que foi devolvida antes do final do prazo combinado, quando lhe disse que não dispunha do referido valor, ao que o recorrente sacou uma faca e, sem que esperasse, desferiu vários golpes na sua barriga, destacando que ainda tentou correr, mas foi detido por “Lobão”,que o segurou enquanto era atingido, somente cessando a agressão quando a testemunha Eder se aproximou e deu uma “cadeirada” no acusado, conseguindo afastá-lo.

No mais, acrescentou que, em razão da agressão, precisou ser submetido a cirurgia. Éder Vagner da Silva Rodrigues confirmou que interviu para que o réu cessasse a agressão, o chutando, enquanto seu amigo o ameaçou com uma cadeira, o que fez com que parasse, subisse em sua motocicleta e se evadisse, frisando que não presenciou a discussão inicial que travaram.

“Patente, portanto, que na espécie agiu com prudência e acerto Justiça de Jales ao pronunciar o recorrente e inclusive manter as qualificadoras imputadas, quanto a motivação fútil, decorrente de dívida de valor, e com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido”.

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