Já está valendo a licença-maternidade de 120 dias para todas as mães adotivas.
A decisão foi da primeira vara Federal de Florianópolis e passou a valer em todo o Brasil.
Até então, o benefício era proporcional à idade e mulheres que adotavam crianças com mais de oito anos não tinham o direito.
Foi entendido que o período de adaptação entre a mãe e o filho adotivo deve ser o mesmo independente da idade da criança.
Por isso, qualquer mulher que adotar terá direito a aos 120 dias de licença maternidade
O INSS afirmou que já estava elaborando um projeto para estender a licença-maternidade para as mães adotivas antes mesmo da decisão da Justiça Federal.
A multa em caso de descumprimento será de dez mil reais por dia.