Esposa traída será indenizada pelo ex-marido e pela amante dele. A decisão foi da Justiça de Minas Gerais.
O juiz definiu que a mulher vai ter de receber 50 mil reais por danos morais.
Segundo o juiz, a traição causou constrangimento, aborrecimento e humilhação a então mulher. Além disso, terão de pagar 11 mil reais pelos danos materiais.
É que o casamento terminou dez dias depois da cerimônia. O casamento foi realizado no dia 19 de dezembro de 2009.
Nesse mesma data, após a cerimônia, a mulher tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra.