sábado, 21 de setembro de 2024
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Justiça obriga empresa de transportes Jauense a fornecer ônibus a idosos

A Justiça de Fernandópolis condenou a Viação Jauense a oferecer, gratuitamente, transporte coletivo a idosos e deficientes físicos no município, além de reservar 10% dos lugares a este público. E…

A Justiça de Fernandópolis condenou a Viação Jauense a oferecer, gratuitamente, transporte coletivo a idosos e deficientes físicos no município, além de reservar 10% dos lugares a este público. E também a providenciar cadastramento com fornecimento de cartões de identificação.

A condenação é relativa à ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo promotor Denis Henrique Silva. Ele pedia a condenação da empresa e da Prefeitura de Fernandópolis não só pelo descumprimento da lei que garante ss direitos dos idosos e deficientes, mas também por danos morais, no valor de R$ 326 mil.

Silva pedia ainda a homologação de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Ministério Público, Prefeitura e empresa. Na ação, o promotor anexa depoimentos de idosos e pessoas portadoras de deficiência relatando as dificuldades para conseguir o transporte gratuito. Em um dos depoimentos, um senhor de 74 anos afirma que “para os idosos, há exigência de uma carteirinha que fornece numero limitados de passes por mês.”

Em outro trecho da ação, um senhor, deficiente, conta que, ao questionar se também precisaria de carteirinha, foi informado de que os deficientes pagariam pelas passagens. O juiz Heitor Katsumi Miura aceitou a condenação da empresa concessionária do transporte coletivo da cidade para que cumpra a lei, mas isentou a prefeitura de qualquer responsabilidade no caso.

Além disso, Miura não aceitou o pedido de homologação do acordo nem o de indenização por danos morais. E ainda acusou o promotor de má fé, condenando-o ao pagamento de multa de R$ 32, 6 mil em favor da Fazenda Pública. E indenização de R$ 65,2 mil em favor do município. O promotor Denis Henrique Silva afirmou que vai recorrer da decisão do juiz, não só no caso de má fé, mas também pedindo a condenação da prefeitura pela não fiscalização do cumprimento da lei e dos dois réus por danos morais.

“Estou entrando com recurso da decisão, porque acho que a prefeitura tem que ser condenada por não ter fiscalizado. Além disso, a acusação de má fé é um grande equívoco jurídico da parte dele (juiz). Ele se reporta à existência ou não de uma lei que é impertinente e desnecessária para homologação de um acordo que já existia. A empresa e a Prefeitura é que têm que correr atras de autorização legislativa depois de firmado o Termo de Ajustamento de Conduta”, afirma Silva.

A Prefeitura de Fernandópolis informou que cumprirá a decisão da Justiça integralmente. A empresa Auto Viação Jauense foi procurada diversas vezes pelo Diário, ontem, mas não enviou resposta sobre o caso.

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