O número de trabalhadores afastados pelo INSS por transtornos mentais ou de comportamento devido ao uso de bebidas alcoólicas ou outras drogas aumentou 30% no Estado de São Paulo entre 2009 e 2011.
Neste período, 42 mil pessoas receberam auxílio-doença pela impossibilidade de trabalho constatada por perícia médica.
Em todo o Brasil foram 111 mil afastamentos pelos mesmos motivos, com alta de 28% em três anos.
O maior crescimento foi o do auxílio-doença relacionado ao uso de cocaína: 81,59% no Estado (de 1.440 casos para 2.615) e 54,53% no País (de 4.626 casos para 7.149). Mas o consumo de álcool é o principal vilão: foi responsável, no ano passado, por 13.412 afastamentos no Brasil e 4.342 em São Paulo.
O tempo médio de pagamento do benefício por esses transtornos ficou em 85 dias e valor de R$ 872,00.
Tem direito ao auxílio-doença os trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social. No caso dos profissionais registrados, o desconto da contribuição é feito diretamente na folha de pagamento.
Só o médico perito do INSS pode conceder o auxílio-doença a partir do 15º dia de afastamento das funções. O valor é 91% da média atualizada das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Assim, o trabalhador em tratamento tem uma redução da renda mensal