sábado, 21 de setembro de 2024
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Homem que agrediu com bambu a amante e ex-namorada é condenado a 7 anos

O Tribunal de Justiça (TJ) reduziu de sete anos, três meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de dezesseis dias-multa, no piso, por infração…

O Tribunal de Justiça (TJ) reduziu de sete anos, três meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de dezesseis dias-multa, no piso, por infração ao disposto no artigo 158, do Código Penal para as penas a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, de um homem que bateu na mulher e na amante.

O artigo 158 relata como – constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. A pena é d quatro a dez anos, e multa.

S.S foi condenado porque agrediu a ex-namorada e na suposta amante com uma vara de bambu, além de exigir R$ 20,00. O crime aconteceu em Votuporanga.

No dia dos fatos, é dos autos que constrangeu M.B. a lhe entregar a soma de R$ 20,00 mediante violência, com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica.

A autoria, de igual modo, é inconteste, pois a versão apresentada pelo acusado, nas duas fases, no sentido de que a vítima (sua ex-amante), quando dos fatos, chegou embriagada na casa de uma amigo, localizada na zona do meretrício, onde estava com sua amante C.M, sendo que a ofendida estava alterada e passou a perturbar e fazer provocações e, por isso, acabou apanhando das demais meninas que estavam na casa, não convence, pois inverossímil e sem respaldo na prova coligida.

A vítima M.B relatou que o acusado começou a brigar com a namorada. Em seguida, passou a agredi-la e a exigir a quantia vinte reais.

Como não tinha a importância,teve que pedir emprestado. Em um dos relatos, S.S chegou à residência, localizada na zona do meretrício, em Votuporanga, e começou a brigar com sua amante C.M que era prostituta naquela casa.

A seguir, começou a brigar com M, sua ex- namorada e com outra menina, exigindo a quantia de vinte reais. Acabou emprestando essa quantia para M. O apelante bateu tanto em M quanto em C M. com uma vara de bambu, enquanto exigia o dinheiro. S. pelo que sabe, era gigolô de C (sic) e “era temido na ZBM e de vez em quando costumava brigar com o povo” (sic). So era violento e ameaçava as pessoas.

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