sábado, 21 de setembro de 2024
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Mulher é condenada por espalhar fofoca que vizinho era tarado

Uma dona de casa de Bálsamo, cidade com apenas 8.160 habitantes, mal poderia imaginar que ajudar a espalhar uma “simples fofoca” quando dava carona a conhecidos após uma missa lhe…

Uma dona de casa de Bálsamo, cidade com apenas 8.160 habitantes, mal poderia imaginar que ajudar a espalhar uma “simples fofoca” quando dava carona a conhecidos após uma missa lhe renderia um processo judicial e mexeria com seu bolso. Ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 6 mil de indenização a um advogado, sua mulher, e ao filho dela, menor de idade, por propagar o boato de que os três assistiam a filmes pornográficos juntos, e que a atitude estaria pervertendo o garoto.

A família que foi alvo da fofoca entrou com ação de indenzação por danos morais em novembro de 2005. Eles alegaram que a difamação teria ocorrido dentro do carro da ré, num dia em que ela participou de uma missa em Rio Preto, e deu carona a duas mulheres e a um homem. Na ocasião, a dona de casa teria afirmado que o casal e o menino, com apenas 8 anos na época, assistiam filme pornográfico até de madrugada, e “emitiam fortes gritos, fazendo muito barulho”.

A mulher teria falado que, por isso, o garoto “era muito tarado”, e constantemente agarrava as meninas para beijá-las, chegando a tirar-lhes as calcinhas.

Católico praticante, o casal difamado afirmou no processo que soube do boato por uma das mulheres que ouviu a conversa no carro, e que, depois disso, começou a receber olhares de sarcasmo e desdém na igreja que frequentava. Procurado pelo Diário, o advogado vítima da fofoca junto com sua mulher e o enteado não quis comentar o caso.

“Isso já deu muita dor de cabeça na época. Não quero mais falar sobre o assunto nem expor minha família.”
O processo correu na Justiça de Mirassol, e a decisão do juiz substituto Cristiano Mikhail, da 1ª Vara, dada em fevereiro de 2007, foi confirmada agora pelo Tribunal.

O juiz condenou a dona de casa de Bálsamo ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos autores, com juros e correção monetária, contados a partir do ajuizamento da ação.

Na época, a dona de casa recorreu da decisão, pedindo que a ação fosse julgada improcedente, ou que ao menos o valor da condenação fosse reduzido. Ela alegou que não causou nenhum fato desabonador à família, e que apenas “contou a conhecidos o que vizinhos vinham comentando”.

Ainda argumentou que o mau comportamento do garoto era notório na pequena Bálsamo, e a conduta dele era o que realmente trazia constrangimento à mãe e ao padrasto.

Durante o processo na Justiça de Mirassol, as pessoas que estavam no veículo da dona de casa foram testemunhas em favor da família, e confirmaram que a mulher fez as acusações difamatórias.

Ao ser interrogadas, as testemunhas disseram que a ré teria inclusive falado que as vizinhas do casal estavam chamando o menino de “taradinho”, e não permitiam mais que ele brincasse com suas filhas.

Para o desembargador Antonio Vilenilson, relator do caso no Tribunal, a prova não dá respaldo à alegação da dona de casa, de que teria se limitado a relatar comentários de vizinhos.

“Se comentários houve, não há dúvida de que a ré fez suas as palavras dos vizinhos. É o que revelam os depoimentos das pessoas que estavam no carro no momento da conversa.”

Ele observa também que nenhuma testemunha presenciou o menor tendo a conduta apontada pela dona de casa, e, por fim, considera que “a indenização já foi fixada em valor módico em atenção à precária situação econômica da ré”.

“Reduzi-la ainda mais seria desconsiderar a gravidade de suas palavras, que foram gratuitas e completamente desnecessárias”, argumenta, ao negar os pedidos da dona de casa feitos no recurso.

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