sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Juiz manda instaurar inquérito para apurar manobras de partido em Fernandópolis

Por determinação do juiz da 150ª Zona Eleitoral da comarca de Fernandópolis (sede do município), Vinicius Castrequini Buffulin, será instaurado inquérito policial para apurar a eventual ocorrência de prática de…

Por determinação do juiz da 150ª Zona Eleitoral da comarca de Fernandópolis (sede do município), Vinicius Castrequini Buffulin, será instaurado inquérito policial para apurar a eventual ocorrência de prática de crime eleitoral próprio de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral), além de crime de falsidade ideológica relativamente às atas de convenções municipais do PMDB.

O magistrado quer saber ainda se houve crime eleitoral impróprio (supressão de documento). Essa ata da convenção do PMDB teria sido lavrada na tarde de 30 de junho, último dia para a realização das convenções partidárias, e dela constava que o PMDB não teria candidato majoritário nas eleições de 2012 em Fernandópolis.

Henry Dias, então presidente do diretório local, teria lavrado a ata constando como vencedora (por 4 votos a 2) a tese de apoio à candidatura de Ana Bim (PSD), candidata apoiada ainda pela chamada “Terceira Via”, um grupo de 11 partidos locais.

O peemedebista Carlos Lima, que pretendia lançar a própria candidatura a prefeito, recorreu ao diretório estadual do partido, acabando por obter legenda para ser o candidato da agremiação.

O juiz Buffulin determinou a expedição de carta precatória ao Juízo Eleitoral de São Paulo, para que o diretório estadual do PMDB dê explicações. No despacho, o juiz concluiu que o livro de atas apresentado à Justiça por Jeder Rissato, vice de Lima e presidente do partido em exercício, “não pode servir ao propósito de registrar as deliberações das convenções partidárias municipais por que não foi aberto pela Justiça Eleitoral e sequer pode receber a denominação que lhe foi dada na petição”.

“Embora se mostre incomum, há que se buscar a apresentação do livro de atas do PMDB junto ao ex-presidente local, Henri Dias, que supostamente o mantém sob sua guarda. É o que determino sob pena de desobediência; se houver alegação de que o livro está na posse do diretório estadual, com a mesma advertência, requisite-se ao presidente, deputado estadual Baleia Rossi.

O prazo nas duas hipóteses é de 24 horas; sem prejuízo dessa diligência, requisite-se ao diretório estadual informações sobre contra o que deliberaram no ato, ou seja, o que foi apresentado formalmente para propor o “cancelamento da convenção ocorrida em Fernandópolis”.

Prazo de 48 horas; o dirigente municipal do PMDB Jeder Rissato para dar explicações de 24 horas e intime-se o representante da Coligação Renovação Já, formada pelo (PMDB-PSOL-PHS-PMN e PPL) para no prazo de 72 horas apresentar os livros de registro das atas das convenções partidárias de todos os partidos coligados, além da deliberação da Comissão Interventora do PHS autorizando a realização da convenção municipal em Fernandópolis”, escreveu o magistrado.

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