Por determinação do juiz da 150ª Zona Eleitoral da comarca de Fernandópolis (sede do município), Vinicius Castrequini Buffulin, será instaurado inquérito policial para apurar a eventual ocorrência de prática de crime eleitoral próprio de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral), além de crime de falsidade ideológica relativamente às atas de convenções municipais do PMDB.
O magistrado quer saber ainda se houve crime eleitoral impróprio (supressão de documento). Essa ata da convenção do PMDB teria sido lavrada na tarde de 30 de junho, último dia para a realização das convenções partidárias, e dela constava que o PMDB não teria candidato majoritário nas eleições de 2012 em Fernandópolis.
Henry Dias, então presidente do diretório local, teria lavrado a ata constando como vencedora (por 4 votos a 2) a tese de apoio à candidatura de Ana Bim (PSD), candidata apoiada ainda pela chamada “Terceira Via”, um grupo de 11 partidos locais.
O peemedebista Carlos Lima, que pretendia lançar a própria candidatura a prefeito, recorreu ao diretório estadual do partido, acabando por obter legenda para ser o candidato da agremiação.
O juiz Buffulin determinou a expedição de carta precatória ao Juízo Eleitoral de São Paulo, para que o diretório estadual do PMDB dê explicações. No despacho, o juiz concluiu que o livro de atas apresentado à Justiça por Jeder Rissato, vice de Lima e presidente do partido em exercício, “não pode servir ao propósito de registrar as deliberações das convenções partidárias municipais por que não foi aberto pela Justiça Eleitoral e sequer pode receber a denominação que lhe foi dada na petição”.
“Embora se mostre incomum, há que se buscar a apresentação do livro de atas do PMDB junto ao ex-presidente local, Henri Dias, que supostamente o mantém sob sua guarda. É o que determino sob pena de desobediência; se houver alegação de que o livro está na posse do diretório estadual, com a mesma advertência, requisite-se ao presidente, deputado estadual Baleia Rossi.
O prazo nas duas hipóteses é de 24 horas; sem prejuízo dessa diligência, requisite-se ao diretório estadual informações sobre contra o que deliberaram no ato, ou seja, o que foi apresentado formalmente para propor o “cancelamento da convenção ocorrida em Fernandópolis”.
Prazo de 48 horas; o dirigente municipal do PMDB Jeder Rissato para dar explicações de 24 horas e intime-se o representante da Coligação Renovação Já, formada pelo (PMDB-PSOL-PHS-PMN e PPL) para no prazo de 72 horas apresentar os livros de registro das atas das convenções partidárias de todos os partidos coligados, além da deliberação da Comissão Interventora do PHS autorizando a realização da convenção municipal em Fernandópolis”, escreveu o magistrado.