sábado, 21 de setembro de 2024
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Ex-vereadora que sequestrou e torturou funcionária publica pagará indenização

O desembargador João Pazine Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve o entendimento do juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Evandro Pelarin que condenou a ex-vereadora de…

O desembargador João Pazine Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve o entendimento do juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Evandro Pelarin que condenou a ex-vereadora de Ouroeste, Maria Claudina da Silva a pagar R$ 45 mil por danos morais contra a funcionária pública Marilei dos Reis Machado. Também foram condenados na esfera cível,Ivete Leal de Oliveira Teixeira e Valdecir de Freitas Benedito Silva. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ.

Para o desembargador,o crime, com reflexos psicológicos efetivamente constatados e praticados à época em que uma das apelantes, era Maria Claudina
De acordo com os autos, a então vereadora Maria Claudina da Silva (PSDB), de Ouroeste, foi algemada e presa no dia 15 de novembro de 2007, na Câmara da cidade, por seqüestrar e torturar, com ajuda de duas pessoas, uma funcionária pública que ela suspeitava ser amante do seu marido.

O caso aconteceu em 2004, quando policiais e oficiais de Justiça cumpriram o mandado de prisão na Câmara.

A vereadora, que estava no segundo mandato, cumpre pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto por seqüestro, constrangimento ilegal e injúria.

Em 4 de outubro de 2004, a vereadora obrigou a funcionária pública Marilei dos Reis Machado a entrar em seu carro e a levou a um motel, onde estavam a costureira Ivete Leal de Oliveira Teixeira, de 55 anos (à época), e outro funcionário público, Valdecir de Freitas Benedito Silva,então com 55 anos.

Os três a agrediram fisicamente e rasparam o cabelo da vítima. Depois de 50 minutos de agressões físicas e psicológicas, a vítima foi deixada nua numa praça de uma cidade vizinha.

Ivete e Valdecir foram condenados a cumprir 3 anos e seis meses de reclusão em regime também em semiaberto. As duas mulheres foram transferidas à época,para cadeia feminina de Meridiano e Valdecir, em Guarani D Oeste, enquanto aguardavam vagas em presídios semiabertos.

A funcionária teve seu cabelo cortado e sofreu humilhações e ameaças. Ato ilícito configurado. Sentença penal condenatória transitada em julgado, o que caracterizou dano moral de R$ 45 mil”, revelou o desembargador.

Na defesa, as rés negaram veementemente a prática do atos a elas imputados, embora tenham sido condenadas na esfera criminal pelo mesmo fato.

Segundo a cópia do acórdão penal condenatório os réus Maria Claudinada Silva, Ivete Leal de Oliveira Teixeira, Valdecir de Freitas Benedito Silva foram
condenados pela prática dos crimes de sequestro, constrangimento ilegal e injúria real.”

A agressão física, conforme a que se estabeleceu como prova no processo penal, por meio do corte de cabelos da vítima, enseja a indenização. Ainda mais quando acompanhada pela forma como se deu, em meio a uma série de humilhações,como consta do acórdão, acima-assinalado, entre constrangimento ilegal e sequestro. (…)”, concluiu o desembargador.

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