sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Sobre candidaturas indeferidas

Nos últimos dias, a população de algumas cidades da nossa região passou a conviver com notícias sobre indeferimentos de registros de candidaturas a prefeito e vereadores. Sem querer entrar no…

Nos últimos dias, a população de algumas cidades da nossa região passou a conviver com notícias sobre indeferimentos de registros de candidaturas a prefeito e vereadores.

Sem querer entrar no mérito da questão envolvendo a cidade de Fernandópolis, cuja sentença, aliás, é muito bem fundamentada, diga-se de passagem, algumas dúvidas surgiram imediatamente e são elas que esse escriba tentará esclarecer.

De início, vamos lembrar que, para concorrer a cargos eletivos, os pretendentes devem reunir as condições de elegibilidade exigidas pela legislação, sendo que, na ausência de qualquer uma delas, o registro de uma candidatura poderá ser impugnado ou indeferido. Apesar disso, a campanha eleitoral poderá continuar.

Esse parece ser o caso de Fernandópolis, levando a crer que, caso o recurso não seja julgado até as eleições, os candidatos poderão fazer suas campanhas inclusive no horário eleitoral gratuito e certamente haverá a presença deles na urna eletrônica.

Porém, é enorme a possibilidade de que os votos sejam anulados.

Essa possibilidade frustra os pretensos candidatos e seus eleitores e provoca um questionamento acerca das brechas que a legislação deixa ao candidato que teve seu registro negado, se bem que o eleitor acabe ficando desconfiado e tende a migrar para os candidatos sem problemas com a justiça.

Infelizmente, é assim que funciona e será permitido aos candidatos participar normalmente da campanha eleitoral, desde a divulgação, passando pela montagem e inauguração de comitê, realização de gastos e participação em comícios.

Porém, e sempre tem um, porém, tudo “por sua conta e risco”, já que a validade de seus votos fica condicionada ao sucesso do recurso, sabendo que, se mantida a decisão que negou o registro, os votos atribuídos ao candidato serão considerados nulos.

Da mesma forma, embora por conta e risco, infelizmente também não há previsão legal impondo obrigação à Justiça Eleitoral no sentido de que advirta o eleitor dessas condições.

Resumindo, parece que não, mas esse imbróglio tem fim.

Embora a manutenção da democracia seja essencial, a legalidade há de prevalecer. É o que esperamos, todos.

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