Justiça de Goiás condena supermercado a indenizar cliente atingida por carrinho de compras. A cliente teve o quadril fraturado após o carrinho de outro cliente não se prender à esteira rolante e atingir a vítima.
O supermercado Wall Mart ainda tentou culpar o cliente alegando que ele não foi capaz de ter cuidado e evitar a colisão.
Mas a justiça entendeu que o cliente não é responsável por checar se o carrinho está realmente preso à esteira.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, a autora da ação precisou passar por fisioterapia e consultas médicas, alterando sua rotina diária e ocasionando gastos.
Por isso ela deve receber 15 mil reais em indenização por danos materiais e morais.