sábado, 21 de setembro de 2024
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Acusados de executar dois homens em semáforo de Fernandópolis vão a Juri Popular

O juiz Vinicius Castrequini Buffulin, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, pronunciou Pedro Paulo Lopes e Manoel Braz dos Santos Machado para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do…

O juiz Vinicius Castrequini Buffulin, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, pronunciou Pedro Paulo Lopes e Manoel Braz dos Santos Machado para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado.

O Ministério Público de São Paulo, com base no Inquérito Policial registrado, promoveu ação penal contra Lopez e Braz dos Santos imputando-lhes que no dia 15 de setembro de 2010, por volta das 09h45min horas, na rua Bahia, defronte ao numeral 677, próximo do cruzamento com a avenida dos Arnaldos, Pedro Paulo, vulgo Zé da Porteira e Manoel Braz, o Mané, mataram as vítimas José Silas Pereira da Silva e Ubirajara Correa de Andrade, com sua arma de fogo, tipo pistola FC 9mm […]

Para execução do crime, Manoel Braz disponibilizou sua motocicleta Honda de cor preta, modelo 2010, placas de Mira Estrela, para que Pedro Paulo pudesse com ela ir ao encontro da vítima José Silas para mata-la, o que foi feito, tendo então Pedro Paulo saído com a motocicleta no encalço da vítima, até que a encontrou transitando no referido local quando, então, emparelhou sua motocicleta com o veículo que transportava as vítimas.

Posicionando-se ao lado do motorista, oportunidade em que sacou sua referida arma e com ela efetuou vários disparos. […] Ambas as vítimas morreram logo após serem atendidas no pronto socorro local.

A Defensoria do réu Manoel, em suas alegações finais, alegou não haver prova para sustentar a acusação, porque a motocicleta estava na cidade de Zé Doca, estado do Maranhão, no dia dos fatos.

Diante disso, a justiça passou-se a interceptação das ligações telefônicas de várias pessoas ligadas aos réus, sendo digno de especial menção a família do réu Manoel, cuja filha, Paula, era namorada do réu Pedro.

Já no curso das interceptações, viu-se boa desenvoltura do réu Manoel em usar linhas telefônicas registradas em nome de terceiros, mas várias conversas foram monitoradas, e sua conduta não demonstrava ser ele isento de responsabilidade pelo evento.

Ao contrário, de respeito à postura da defesa, não se pode negar que manter o réu foragido e apresentar fotografias para as testemunhas reconhecerem o autor de um crime que aconteceu rapidamente, é tentar se prevalecer da própria torpeza, especialmente se o executor dos disparos teria de ser reconhecido pelo porte físico, já que ninguém viu seu rosto (porque estava coberto pelo capacete com viseira). Os acusados ficarão presos até o julgamento a ser marcado.

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