sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Prefeitura não cumpre investimentos em praças que prometeu e acaba na mira da justiça

O Ministério Público de Jales conseguiu no Tribunal de Justiça condenar a Prefeitura em uma ação de devedor solvente. O acordão foi assinado pela desembargadora Maria Laura de Assis Moura…

O Ministério Público de Jales conseguiu no Tribunal de Justiça condenar a Prefeitura em uma ação de devedor solvente.

O acordão foi assinado pela desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares.

De acordo com os autos,embora a multa diária tenha sido aplicada no valor de R$1.000,00, em razão do decurso do tempo acabou perfazendo o exorbitante montante de R$230.204,22 em setembro de 2007, data da propositura da execução, valor esse que o exequente, Ministério Público Estadual, pretendeu executar.

O imbroglio começou quando o Ministério Público com base em denúncia oriunda da Associação dos Deficientes Físicos da Região de Jales, instaurou o Inquérito Civil para a apuração de eventuais irregularidades nas Praças Euplhy Jalles e João Mariano da Silva, no tocante às normas que disciplinam o acesso a pessoas portadoras de deficiência e/ou mobilidade reduzida, Inquérito esse posteriormente arquivado, em razão de ter firmado em outubro de 2005 Termo de Ajustamento de Conduta com a Municipalidade de Jales.

Do Termo de Ajustamento de Conduta, restou estabelecido que a Municipalidade de Jales se obrigaria a proceder à adaptação das mencionadas Praças, com a realização de obras que permitam o acesso das pessoas portadoras de deficiência, no prazo máximo de oito meses, sob pena de incidência de multa moratória de R$1.000,00 por dia de atraso na execução das obras, valor esse devidamente atualizado.

Diante do descumprimento do Termo, o Ministério Público promoveu a a execução por quantia certa, cobrando o valor de R$230.204,22, relativo à multa de R$1.000,00, a contar de 23 de janeiro de 2007.

E em decorrência da procedência parcial dos embargos à execução (modalidade de recurso) opostos pela Municipalidade de Jales, o Juízo reduziu o valor da execução para R$30.000,00, por entender que o valor cobrado é excessivo. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça

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