O segurado aposentado que fica doente ou sofre um acidente e precisa de uma prótese ou um equipamento de apoio consegue mais direitos na Justiça.
No posto, o INSS só garante esse fornecimento a segurados que estejam em reabilitação profissional, mas o TRF 5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) mandou o órgão atender também os aposentados.
O procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias diz que o INSS tem a obrigação de atender todos os segurados com alguma deficiência, adquirida em qualquer período –antes ou depois da aposentadoria.
A decisão do TRF 5 respondeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal.
O INSS emitiu uma norma interna em 2005 afirmando que não tinha mais obrigação de fornecer órteses, próteses e instrumentos de auxílio para locomoção se não existisse mais chances de o segurado ser reabilitado.
Para o MPF, além disso restringir o atendimento aos aposentados, também exclui segurados que acabem desenvolvendo alguma deficiência.