O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as empresas devem ser responsabilizadas por defeitos de fabricação nos produtos, mesmo após o fim do prazo de garantia.
Segundo a decisão, o prazo para que o cliente reclame de defeito volta a contar a partir da descoberta do problema, ainda que a garantia já tenha acabado.
O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve rejeição de cobrança por reparo de um trator que apresentou defeito três anos depois da compra.
A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso por conta da manutenção.
A empresa vendedora do trator pediu a devolução de R$ 7.000, valor cobrado pelo reparo.
Na ação, ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas, havia vencido.
Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural pelo uso do produto por mais de três anos.