sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Casal de Fernandópolis que usava carrinho de bebê para tráfico é condenado a 7 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) condenou um casal por tráfico de drogas que utiliza um carrinho de bebê. A decisão do TJ mantém a decisão da Justiça…

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) condenou um casal por tráfico de drogas que utiliza um carrinho de bebê.

A decisão do TJ mantém a decisão da Justiça de Fernandópolis. Daniel Ribeiro dos Santos teve i reajustada a pena a sete anos, três meses e 15 dias de reclusão e 729 dias-multa.Já Cristiane Maira do Nascimento a pena de 2 anos foi reduzida um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 194 dias-multa,

A Policia Militar de Fernandópolis recebeu denúncias anônimas de que um casal praticava o tráfico de drogas no local dos fatos utilizando-se de um carrinho de bebê.

Ao se aproximarem da praça, os milicianos observaram Daniel e Cristiane dispensarem algo ao solo assim que perceberam a aproximação da viatura. No interior do carrinho, além do bebê, os policiais localizaram R$ 129 em dinheiro e dois aparelhos de telefone celular e, quanto aos objetos dispensados pela dupla, os agentes da lei verificaram tratar-se de seis invólucros de maconha e uma porção de crack.

A imputação é a de que os réus traziam consigo um invólucro contendo 2,9 gramas de crack e seis porções pesando 25,7 gramas de maconha para
entrega a consumo de terceiros.

“Em crime de entorpecente, a palavra do
policial, investido regularmente no desempenho de função pública, ao dar conta de sua atividade oficial, goza de presunção de veracidade até prova
em contrário, que não pode ser a impugnação genérica, sem nenhuma ligação específica com o fato apurado e as pessoas nele envolvidas.
Ainda que se aceitasse como verdade, o fato de Daniel ser também usuário de droga não obsta a condenação pelo tráfico de entorpecente, se o crime
mais grave resultar demonstrado.É induvidoso que não se pode ter como boas a conduta social e a personalidade de agentes que mantém em depósito crack e maconha, utilizando-se de um carrinho de bebê e da própria criança para disfarçar o narcotráfico”concluiu o desembargador Renê Ricupero, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça.

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