sábado, 21 de setembro de 2024
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Justiça Federal nega pedido de bloqueios de bens de Vilar

O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, titular da 1ª Vara Federal em Jales, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens de Luiz Vilar de Siqueira, prefeito de Fernandópolis, e…

O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, titular da 1ª Vara Federal em Jales, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens de Luiz Vilar de Siqueira, prefeito de Fernandópolis, e de outros dois réus, diretores de institutos na área de saúde, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de praticar atos considerados ofensivos à probidade administrativa. A decisão foi proferida em caráter liminar. O pedido ingressou contra o presidente da da Oscip Isama, Francisco Carlos Bermal e de Osvaldo Perezi Neto, da OSS Ideiais.

Para o MPF, autor da ação, os réus praticaram atos de improbidade consistentes na transferência da gestão e execução dos serviços de saúde, desviando-se dos preceitos constitucionais e legais regentes da matéria, na medida em que eles deveriam ser prestados exclusiva e diretamente pelo poder público, e por atentarem contra uma série de princípios licitatórios.

De acordo com o juiz, “embora existam indícios bastante graves de irregularidades, não apenas quando da pactuação dos termos de parceria com as empresas, mas também e principalmente durante o cumprimento dos acordos, não é possível […] ao menos nessa fase de cognição sumária, característica da apreciação do pedido de liminar […] convencer de forma inequívoca de atos atentatórios à probidade administrativa”.

Jatir Vargas ainda acrescenta que “os elementos de provas trazidos com a inicial deverão ser analisados em confronto com as demais provas coligidas durante a instrução processual, o que impede, por ora, a concessão da medida”.

O TCE e MPF questionam a terceirização da saúde em Fernandópolis que ampliou gastos com o Instituto de Saúde e Meio Ambiente (ISAMA), gestão do prefeito Luiz Vilar de Siqueira.

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