sábado, 21 de setembro de 2024
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Empresário de Fernandópolis é condenado por crime ambiental

O juiz Adilson Vagner Balotti, de Estrela, d Oeste, na região de Fernandópolis, condenou o agropecuarista Elidio Sgotti a pagar multa, além da pena privativa de liberdade de um mês…

O juiz Adilson Vagner Balotti, de Estrela, d Oeste, na região de Fernandópolis, condenou o agropecuarista Elidio Sgotti a pagar multa, além da pena privativa de liberdade de um mês de detenção.

Na sentença que culminou com a condenação, o empresário especificou o
regime de cumprimento da pena será o aberto, haja vista que o réu é empresário estabelecido na cidade Fernandópolis, devido a isso a condenação revertida na multa de RS110.000,00.

Segundo a justiça no mês de junho de 2003, no Sítio Fave, córrego do Ranchão, zona rural, município de São João das Duas Pontes, o empresário teria autorizado o corte de árvores em floresta, considerada de preservação permanente, impediu a regeneração natural de vegetação rasteira em área de preservação permanente e construiu barragem sem licença de órgãos ambientais competentes.

Apurou-se ainda que Sgotti é sócio-proprietário do Sítio Fave e praticou a ação, objetivando represar água de nascente.Em seguida, construiu uma barragem visando represar água, desviando o curso natural do córrego.

O empresário delegou o cumprimento parcial da transação (entrega das 25 sacas de cimento).Laudo de Vistoria constatou que as obrigações assumidas pelo infrator ainda não foram cumpridas e que a demora irá agravar a situação ambiental do local. Em depoimento, o empresário confessou a prática do crime ambiental, alegando que a Prefeitura realizou obra de desvio do curso do córrego a seu pedido, em seu benefício, para fazer um bebedouro de água para o gado do réu.

Por outro lado o empresário disse que já cumpriu integralmente o acordo firmado com o Ministério Público, tendo replantado as árvores e desfeito a barragem e que o local já voltou a estado original. Alegou ainda que há cerca de três anos o órgão ambiental não vistoria o local, o que, anteriormente, ocorria anualmente.

Para o magistrado, o dano ambiental ainda não foi reparado.

” Ele tinha consciência do dano ambiental que iria causar com suas ações e, por ser empresário e pessoa esclarecida, tinha conhecimento do caráter ilícito, e o grau de reprovabilidade de sua conduta”, disse o despacho do MP

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