sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Elektro cobra tarifas de energia feita por frigorífico de Fernandópolis

O desembargador Adilson de Araújo julgou procedente o pedido da empresa Industrias Reunidas CMA Ltda que mantinha um frigorifico em Fernandópolis ,questionado por falta de pagamento pela Elektro Eletrecidade e…

O desembargador Adilson de Araújo julgou procedente o pedido da empresa Industrias Reunidas CMA Ltda que mantinha um frigorifico em Fernandópolis ,questionado por falta de pagamento pela Elektro Eletrecidade e Serviços S/A.

Com a decisão, o agravo a favor da Reunidas até o trânsito em julgado da sentença. A empresa Reunidas ingressou com agravo de instrumento
instrumento, interposto por ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
que deferiu pedido de tutela antecipada para determinar à agravante que se abstenha de suspender o fornecimento de energia à agravada, devido aos débitos do período de janeiro de 2010 a 18 de maio de 2012, sob o fundamento de que foi comprovada a responsabilidade do arrendatário BOIFRIG pelos débitos.

Sustentou , em síntese, que é proprietária de um frigorífico e ajuizou a ação em tela alegando que as faturas de energia elétrica cobradas não são de sua responsabilidade, pois o imóvel estava arrendado à empresa BOIFRIG de 10/01/2010 a 18/05/2012, período em que a autora (agravada) estava em recuperação judicial.

Aduz que a decisão deve ser revogada porque a ação de recuperação judicial foi extinta em junho de 2012; desde o ano de 2007, quando entrou em recuperação judicial, a unidade consumidora vem impedindo o corte de energia por meio de liminares concedidas pelo mesmo magistrado. Nesse período, além da agravada, entraram e saíram três empresas do imóvel que consumiram energia elétrica sem pagar as faturas, cujo prejuízo acumulado é superior a R$ 1.500.000,00.

A BOIFRIG,última empresa instalada, ajuizou ação e conseguiu uma liminar para impedir o corte de energia elétrica, cassada em junho de 2012 pelo Tribunal de Justiça, autorizada pelo acórdão suspendeu o
fornecimento de energia ao imóvel em julho de 2012.

Assevera que houve sucessão empresarial em relação à BOIFRIG e das demais empresas (com continuidade do fundo de comércio e estabelecimento industrial), razão pela
qual a autora deve responder pelas dívidas anteriores do imóvel.

“ O contrato particular de promessa de cessão de direitos com a empresa Boifrig visando o arrendamento da planta frigorífica destinada à exploração de
carnes para referida sociedade comercial. A crise financeira e a falta de pagamento das obrigações ensejou a rescisão da avença mencionada. No
processo de recuperação judicial da agravada, ficou estipulado que a
arrendatária Boifrig se responsabilizaria pelas despesas da planta frigorífica
até a data de 18/05/2012Daí por que contestando a titularidade da
dívida, a agravada demonstrou que os débitos são referentes ao período em
que arrendou a planta frigorífica para a empresa Boifrig, não podendo sofrer
com o corte pela falta de pagamento que competia a quem estava no imóvel.
A tutela antecipada foi concedida, razão pela qual foi interposto o presente recurso.No caso, a Reunida não está na posse do imóvel desde o ano de 2007 por força de processo de recuperação judicial. A partir de tal período, sucessivos contratos de arrendamento com diferentes empresas interessadas na manutenção do frigorífico e na sua exploração econômica foram celebrados. Se os débitos cobrados correspondem ao ciclo mencionado, estes devem ser exigidos respectivamente das empresas responsáveis mediante os meios judiciais cabíveis.Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se o corte no fornecimento de energia permanecer”, escreveu o acórdão

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